A confusão Jurídica é grande, importa mencionar que existe Lei própria LEI 13.058 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
De antemão fica esclarecido que a GUARDA NA RUPTURA DA SOCIEDADE CONJUGAL, DIVÓRCIO OU UNIÃO ESTÁVEL, é Compartilhada entre Pais (no que diz respeito ás decisões dos filhos), a não ser que o genitor ou genitora não tenha interesse.